MEIs podem perder o CNPJ por falta de pagamento de tributos

Microempreendedores individuais têm até 22 de novembro para regularização
Itaocara mantém cerca de 1,2 mil microempreendedores (Foto: Arquivo/ Folha Itaocarense)
   Os microempreendedores individuais (MEI) que estão inadimplentes com o pagamento dos tributos relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017 tiveram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por 30 dias. Caso o pagamento não seja regularizado até o dia 22 de novembro, o CNPJ será cancelado definitivamente. Estão suspensos o CNPJ de quem não pagou contribuição mensal ou não entregou a Declaração Anual Simplificada.

   O Noroeste Fluminense tem mais de 17 mil MEIs cadastrados (17.957 nos 13 municípios). Para ajudar os microempreendedores que estão com o CNPJ suspenso, o escritório regional do Sebrae/RJ está se colocando à disposição como canal gratuito de orientação. A sede do Sebrae/RJ em Itaperuna fica na Av. Cardoso Moreira, 948, Centro, telefone (22) 38 24-2020. Em Santo Antônio de Pádua, o atendimento é feito em uma sala na Prefeitura (Praça Visconde Figueira, 57, Centro). O Sebrae também atende em regime de plantão nos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Itaocara, Miracema e Natividade.

   A regularização pode ser feita no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Basta que o empresário solicite o parcelamento de seus débitos, o que pode ser feito em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento. Quem tiver dúvidas, pode pedir apoio ao Sebrae.

Consequências do cancelamento

   Os microempreendedores que não regularizarem sua situação terão a baixa definitiva da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, consequentemente, a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

   Com relação ao INSS/Previdência Social, é importante saber que, caso o período em atraso (inadimplente) não seja regularizado com o pagamento das contribuições mensais, o MEI não terá esse tempo contado para o recebimento de qualquer benefício da Previdência Social. Além disso, é importante lembrar que a carência dos benefícios da Previdência Social é contada a partir do primeiro pagamento em dia (contribuição mensal sem atraso).

1,4 milhão de CNPJs suspensos em todo o Brasil

   Segundo o Ministério do Desenvolvimento, foram suspensos 1,435 milhão de CNPJs em todo o Brasil. Esse montante representa 18,9% da base total de empresários enquadrados no MEI, que chega a 7,435 milhões. Foram afetados pela medida os microempreendedores que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual referentes aos anos de 2015 e 2016.

   De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, a suspensão temporária é uma chance para que aqueles que estão inadimplentes regularizem sua situação até o dia 22 de novembro. Caso contrário, após o período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

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